O calendário do pé-de-meia de agosto começa em 24 de agosto de 2026 e segue até 31 de agosto, com pagamentos organizados conforme o mês de nascimento dos estudantes beneficiários. A rodada integra o calendário operacional de 2026 do programa federal voltado a alunos do ensino médio público.
Nesta janela, os repasses atendem estudantes que alcançaram pelo menos 80% de frequência nas aulas dos meses de maio e junho de 2026. O período também pode incluir pagamento de parcelas de matrícula de 2026 e de frequência de março e abril para estudantes com informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino.
O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a estudantes matriculados no ensino médio público. A iniciativa foi instituída pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, e regulamentada pelo Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024.
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O programa busca apoiar a permanência e a conclusão escolar, com foco em acesso e inclusão educacional, permanência dos estudantes na escola, conclusão do ensino médio, redução das desigualdades educacionais e continuidade dos estudos.
Datas do Pé-de-Meia em agosto no ensino médio regular
No ensino médio regular, os pagamentos de agosto foram organizados por grupos de meses de nascimento. As datas previstas são as seguintes:
- Janeiro e fevereiro: 24 de agosto de 2026
- Março e abril: 25 de agosto de 2026
- Maio e junho: 26 de agosto de 2026
- Julho e agosto: 27 de agosto de 2026
- Setembro e outubro: 28 de agosto de 2026
- Novembro e dezembro: 31 de agosto de 2026
Essas datas fazem parte da 5ª parcela do calendário de 2026, cuja janela geral vai de 24 a 31 de agosto.
Datas de agosto para estudantes da EJA
Os estudantes da Educação de Jovens e Adultos também têm pagamentos previstos em agosto, igualmente conforme o mês de nascimento.
- Janeiro e fevereiro: 24 de agosto de 2026
- Março e abril: 25 de agosto de 2026
- Maio e junho: 26 de agosto de 2026
- Julho e agosto: 27 de agosto de 2026
- Setembro e outubro: 28 de agosto de 2026
- Novembro e dezembro: 31 de agosto de 2026
Para a EJA, essa janela também contempla o Incentivo-Conclusão do primeiro semestre de 2026, quando devido.
Quem pode receber o Pé-de-Meia
O programa atende estudantes do ensino médio público que preencham os critérios definidos pelo Governo Federal. Entre os requisitos informados estão:
- ser estudante do ensino médio regular das redes públicas e ter entre 14 e 24 anos;
- ou ser estudante da EJA das redes públicas e ter entre 19 e 24 anos;
- fazer parte de família inscrita no CadÚnico;
- ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo;
- possuir CPF regular;
- cumprir os requisitos de frequência escolar.
Para ter direito às parcelas vinculadas à frequência, o estudante precisa alcançar pelo menos 80% de presença no período considerado.
Não é preciso fazer inscrição específica
O estudante não precisa realizar uma inscrição própria no programa. As redes públicas de ensino enviam ao Ministério da Educação as informações dos alunos matriculados, e o MEC cruza esses dados com outras bases governamentais para identificar quem atende aos critérios.
Quando o estudante é considerado elegível, o Ministério encaminha as informações à Caixa Econômica Federal, responsável pelos procedimentos de pagamento dos incentivos. Se necessário, é aberta automaticamente uma conta CAIXA Tem em nome do estudante.

Valores pagos pelo programa
No ensino médio regular, o Incentivo-Matrícula é de R$ 200 por ano, pago em parcela única aos estudantes que cumprem os requisitos do programa.
O Incentivo-Frequência no ensino médio regular totaliza R$ 1.800 por ano, normalmente dividido em nove parcelas. As parcelas podem ser de R$ 200.
Na EJA, ao comprovar matrícula, o estudante pode receber R$ 200. Além disso, os incentivos relacionados à frequência podem ser de R$ 225 por parcela.
O estudante ainda recebe R$ 1.000 ao final de cada ano do ensino médio concluído com aprovação, no chamado Incentivo-Conclusão. Esse valor fica reservado como uma espécie de poupança e só pode ser sacado após a conclusão do ensino médio.
Considerando três anos do ensino médio, o estudante pode acumular até R$ 3.000 em Incentivo-Conclusão. Há ainda R$ 200 pela participação no Enem, conforme as condições do programa.
Somando incentivos de matrícula, frequência, conclusão e adicional pela participação no exame, os valores podem chegar a aproximadamente R$ 9.200 por aluno.
Frequência abaixo de 80% pode bloquear parcelas
A frequência escolar é um dos principais requisitos do programa. Caso a frequência do estudante fique abaixo de 80% em algum momento do ano letivo, os valores das parcelas referentes a esses meses ficam retidos.
Quando o beneficiário volta a apresentar frequência igual ou superior ao mínimo exigido, ele pode receber os recursos bloqueados. As informações de presença são fornecidas ao MEC pelas próprias redes de ensino, com registros mensais e dados acumulados do ano letivo.
Se houver divergências nos registros de frequência, a orientação é procurar inicialmente a escola ou a rede de ensino para conferir a situação.
Como consultar situação e pagamentos
O estudante pode consultar informações do programa por meio da plataforma de consulta disponibilizada pelo MEC, com login pela conta GOV.BR. A ferramenta permite verificar inclusão entre os beneficiários, situação no programa, elegibilidade e dados relacionados aos pagamentos.
Também é possível acompanhar os pagamentos e outras informações pelos seguintes canais:
- aplicativo CAIXA Tem;
- Consulta Pé-de-Meia;
- aplicativo Benefícios Sociais CAIXA;
- Portal Cidadão da Caixa;
- canais de atendimento do MEC.
Para problemas com frequência escolar, a orientação é procurar a escola. Já para questões relacionadas à conta e ao pagamento, a Caixa é a responsável pela abertura das contas, crédito dos incentivos, movimentação bancária e procedimentos de autorização para menores de idade.
Menores de 18 anos precisam de autorização
Estudantes menores de idade precisam de autorização do responsável legal para movimentar a conta. Quando a responsável é a mãe, a liberação pode ser feita pelo aplicativo, com etapas como informar o CPF do estudante, indicar o vínculo e confirmar os dados.
Quando o responsável é o pai, o procedimento também pode ser feito no aplicativo, com possibilidade de envio de documento de identificação do estudante. Nesses casos, pode ser necessária a fotografia da frente e do verso do RG.
Se o responsável legal não for pai nem mãe, a autorização pode precisar ser feita presencialmente em agência da Caixa, com apresentação de documento que comprove a representação legal, como tutela, curatela, decisão judicial ou Guia de Acolhimento Institucional.
Próximas janelas do calendário de 2026
Após a rodada do pé-de-meia de agosto, o calendário regular do programa prevê novas janelas de pagamento para 2026 e início de 2027:
- 6ª parcela: 21 a 28 de setembro de 2026
- 7ª parcela: 19 a 26 de outubro de 2026
- 8ª parcela: 23 a 30 de novembro de 2026
- 9ª parcela: 21 a 28 de dezembro de 2026
- 10ª parcela: 25 de janeiro a 1º de fevereiro de 2027
Os pagamentos relacionados à aprovação ou conclusão do ensino médio e à participação no Enem 2026 estão previstos para o período de 22 de fevereiro a 1º de março de 2027.
No calendário do ensino médio regular, a janela de agosto vai de 24 a 31 de agosto de 2026, com pagamento conforme o mês de nascimento do estudante.


