O INSS permite que dependentes e herdeiros solicitem valores que o segurado falecido tinha direito a receber. O processo pode ser realizado de forma remota, por meio do portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Confira a tabela INSS 2025.
Quem pode receber os valores residuais do INSS?
Os valores que um beneficiário falecido do INSS deveria ter recebido antes de sua morte são chamados de resíduos. Esses montantes devem ser pagos a quem tem direito, seguindo as regras do instituto.
Os primeiros a receber são os dependentes habilitados à pensão por morte. Caso não existam dependentes que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo INSS, os valores podem ser solicitados pelos herdeiros legais do segurado falecido. Para isso, é necessário apresentar alvará judicial ou escritura pública de partilha, garantindo a divisão correta dos valores.
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Como solicitar os valores não pagos?
Solicitação para dependentes com direito à pensão
Os dependentes que já recebem pensão por morte podem solicitar os valores residuais do INSS por meio do serviço “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”, disponível no portal Meu INSS e no aplicativo correspondente.
Caso haja mais de um dependente recebendo a pensão, os valores serão divididos proporcionalmente entre as cotas do benefício, conforme estipulado pelo INSS.
Solicitação para herdeiros sem direito à pensão
Na ausência de dependentes elegíveis à pensão por morte, os herdeiros legais do segurado podem solicitar os valores residuais. Para isso, devem acessar o serviço “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário” e seguir as diretrizes do INSS.
O pagamento será feito de maneira proporcional entre os herdeiros, de acordo com a divisão estabelecida no alvará judicial ou na escritura pública de partilha. Para receber sua parte do valor residual, cada herdeiro deve realizar a solicitação individualmente.
Documentos necessários para a solicitação
Para que o INSS processe o pedido e libere os valores, é fundamental apresentar documentos que comprovem a legitimidade da solicitação. São exigidos:
- Certidão de óbito do beneficiário falecido.
- Documento de identificação do requerente, como RG, CNH, Carteira de Trabalho ou passaporte, além do CPF.
- Alvará judicial ou escritura pública de partilha, nos casos de herdeiros sem direito à pensão.
Todos os valores pagos serão atualizados monetariamente desde a data original em que o benefício deveria ter sido depositado para o segurado falecido.
Como solicitar o pagamento pelos canais oficiais?
O INSS disponibiliza diferentes canais de atendimento para garantir que os beneficiários possam acessar seus direitos com facilidade. Os canais oficiais são:
- Meu INSS: disponível pelo site gov.br/meuinss ou pelo aplicativo para Android e iOS.
- Telefone 135: atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), permitindo que os beneficiários realizem solicitações e tirem dúvidas diretamente com um atendente.
Se os valores já tiverem sido depositados na conta do segurado falecido, o saque deverá ser solicitado diretamente junto ao banco onde o benefício era pago.


