As cotas do SiSU formam um mecanismo legal criado para ampliar o acesso ao ensino superior público no Brasil. Esse modelo, definido pela Lei nº 12.711/2012 e suas atualizações, determina que metade das vagas oferecidas por universidades e institutos federais seja reservada a estudantes que concluíram o Ensino Médio em escolas públicas. O objetivo principal é garantir inclusão e diminuir desigualdades históricas na educação.
Para participar de qualquer modalidade de cota, é obrigatório ter cursado integralmente o Ensino Médio na rede pública. Isso também vale para quem concluiu essa etapa por meio de certificação do ENEM ou do ENCCEJA, desde que a certificação tenha sido emitida por instituições públicas estaduais, distritais ou federais. Certificados obtidos por escolas particulares não dão direito ao uso das cotas.
Como as cotas funcionam no SiSU
A reserva de 50% das vagas é distribuída de acordo com critérios sociais, econômicos, raciais e de deficiência. Para organizar essa divisão, cada instituição utiliza códigos específicos — como L1, L2, L5, L6, L9, L10, L13 e L14 — que identificam exatamente o perfil de cada grupo de cotistas. Essa padronização facilita tanto a inscrição quanto o processo de seleção.
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Os percentuais destinados a cada público são definidos com base em dados oficiais do IBGE e orientações do Ministério da Educação. No caso do critério étnico-racial, a proporção de vagas segue a participação de pretos, pardos, indígenas e quilombolas na população da Unidade da Federação onde a instituição se localiza. Isso ajuda a manter o sistema coerente com a realidade regional.
Requisitos para participar das cotas
O primeiro requisito é ter feito todo o Ensino Médio em escola pública. Isso inclui Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou supletivo, desde que a certificação final seja emitida por uma instituição pública. Muitas dúvidas surgem sobre esse ponto, por isso é essencial confirmar o tipo de certificação antes da inscrição.
Além do critério escolar, o candidato deve verificar se se enquadra nos requisitos de renda, identidade racial ou deficiência. Essas combinações determinam o grupo de cota adequado para cada estudante. Informações oficiais podem ser consultadas no portal do MEC: https://www.gov.br/mec.
Principais categorias de cotas
Cotas por renda familiar
As cotas por renda são destinadas a estudantes cuja renda familiar bruta mensal por pessoa seja igual ou inferior a um salário mínimo. Essa regra passou por uma mudança recente: antes da edição 2024, o limite permitido era de um salário mínimo e meio. A alteração tornou o benefício mais direcionado a famílias com menor poder aquisitivo.
Dentro da reserva de vagas para escolas públicas, a cota por renda pode se combinar com critérios raciais e de deficiência, criando diferentes perfis de disputa. Essa combinação garante que estudantes em situação de maior vulnerabilidade tenham acesso mais equitativo às vagas ofertadas.
Cotas étnico-raciais (PPI e quilombolas)
O critério étnico-racial contempla candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e, com a atualização mais recente, quilombolas. A divisão das vagas considera a proporção desses grupos na população de cada estado, garantindo equilíbrio e representatividade.
A inclusão oficial dos quilombolas no sistema de cotas reforça o compromisso de ampliar o acesso ao ensino superior. Eles agora participam das mesmas garantias já aplicadas a estudantes PPI, fortalecendo a igualdade de oportunidades entre povos historicamente marginalizados.
Cotas para pessoas com deficiência (PcD)
O SiSU também reserva vagas para candidatos que se enquadram como Pessoas com Deficiência. A definição segue legislação específica, e o estudante deve apresentar documentação válida que comprove a condição, conforme previsto na Lei nº 13.409/2016.
O percentual destinado ao grupo PcD acompanha estatísticas oficiais sobre a população brasileira. Esse modelo busca reduzir barreiras enfrentadas por estudantes com deficiência e promover uma participação mais justa na seleção acadêmica.
Mudanças recentes nas regras
Prioridade na ampla concorrência
Desde a edição 2024, todos os candidatos — inclusive os cotistas — passam primeiro pela avaliação da Ampla Concorrência. Apenas quem não alcançar nota suficiente nessa modalidade é transferido para a disputa das vagas reservadas.
Essa mudança torna o processo mais equilibrado e evita que candidatos cotistas ocupem vagas de reserva quando já poderiam ser aprovados na modalidade geral. O sistema ganha em eficiência e mantém todos os direitos previstos pela Lei de Cotas.
Redução do limite de renda
A regra de renda também foi ajustada. Agora, somente candidatos com renda familiar bruta mensal per capita de até um salário mínimo podem participar das cotas de baixa renda. O limite antigo de um salário mínimo e meio deixou de valer.
Com esse ajuste, a política se torna mais precisa ao alcançar famílias realmente enquadradas na condição socioeconômica prevista. O MEC oferece orientações gerais em seu portal oficial: https://www.gov.br/mec.
Inclusão dos estudantes quilombolas
A ampliação das cotas para incluir estudantes quilombolas é uma das mudanças mais significativas dos últimos anos. Esse grupo passa a ter direito legal à reserva de vagas, assim como já ocorre com pretos, pardos e indígenas.
As instituições federais já estão adaptando seus processos para incluir corretamente essa nova categoria nas inscrições. A medida reforça o papel das políticas afirmativas na democratização do acesso ao ensino superior público.
