A Universidade Estadual do Ceará (UECE) está com o prazo aberto para pedidos de isenção da taxa de inscrição do Vestibular UECE 2027.1. O benefício é voltado a candidatos interessados nas vagas dos cursos regulares de graduação com ingresso no primeiro período letivo de 2027.
As solicitações devem ser feitas exclusivamente pela internet, no sistema da Comissão Executiva do Vestibular da UECE (CEV/UECE), até as 17h de 7 de agosto de 2026. A seleção oferece 2.812 vagas, distribuídas entre cursos de Fortaleza e unidades da instituição no interior do Ceará.
Além do preenchimento do pedido, os candidatos precisam enviar a documentação comprobatória em formato PDF pelo sistema eletrônico de isenção. O prazo para anexar os arquivos vai até as 17h de 8 de agosto, sem recebimento presencial de documentos.
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Prazo para pedir a isenção da UECE 2027.1
O período de solicitação da isenção começou em 3 de agosto e segue em andamento até as 17h de 7 de agosto. No momento do pedido, o candidato deve preencher a ficha eletrônica e selecionar a categoria correspondente ao benefício pretendido.
Já o envio dos documentos comprobatórios tem prazo um pouco maior e poderá ser feito até as 17h de 8 de agosto. Todos os arquivos devem ser digitalizados em PDF e encaminhados pelo sistema da CEV/UECE.
Quem pode pedir a isenção
O processo de isenção da taxa do Vestibular UECE 2027.1 contempla diferentes modalidades. Podem solicitar o benefício candidatos enquadrados nas seguintes categorias:
- Categoria C: doadores de sangue no Ceará;
- Categoria E1: candidatos que concluíram os três anos do ensino médio regular em escolas públicas do Ceará;
- Categoria E2: concluintes do ensino médio pela Educação de Jovens e Adultos (EJA);
- Categoria F1: estudantes que estejam cursando o segundo semestre da terceira série do ensino médio em escola pública do Ceará;
- Categoria F2: alunos matriculados no Ano II da EJA presencial ou com pelo menos 70% dos componentes curriculares concluídos na EJA semipresencial em CEJA municipal ou estadual;
- Categoria G: candidatos de baixa renda;
- Categoria H: pessoas com deficiência.
A escolha da categoria exige atenção, já que a apresentação de documentos incompatíveis com a modalidade selecionada, incompletos ou ilegíveis poderá causar o indeferimento do pedido.

Documentos e regras por categoria
Doadores de sangue
Na categoria C, o candidato deve apresentar documento de identificação, com frente e verso, e certidão emitida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce).
A certidão precisa comprovar pelo menos duas doações realizadas em período de até 12 meses, contados retroativamente a partir do primeiro dia do prazo de solicitação da isenção. Carteira de doador ou comprovante isolado de doação não substituem a certidão exigida.
Concluintes do ensino médio em escola pública
A categoria E1 é destinada a quem concluiu os três anos do ensino médio regular com aprovação em escolas públicas municipais, estaduais ou federais localizadas no Ceará. Nesses casos, é necessário enviar documento de identificação e histórico escolar completo, atualizado, assinado e carimbado pela instituição de ensino.
Na categoria E2, voltada a concluintes da EJA em formato presencial ou semipresencial, todos os estudos realizados antes e depois da matrícula no CEJA devem ter ocorrido em EJA, CEJA ou escola pública regular do Ceará. Não pode constar aproveitamento de resultados do Enem ou do Encceja para certificação.
Alunos que ainda estão cursando
A categoria F1 atende estudantes matriculados no segundo semestre da terceira série do ensino médio em escola pública do Ceará. Também é exigido que o candidato tenha cursado, com aprovação, a primeira e a segunda séries e o primeiro semestre da terceira série em instituições públicas municipais, estaduais ou federais.
Na categoria F2, podem participar alunos matriculados no Ano II da EJA presencial ou que tenham concluído, no mínimo, 70% dos componentes curriculares da EJA semipresencial em CEJA municipal ou estadual.
O edital não permite a concessão do benefício para estudantes da primeira ou segunda série do ensino médio, para matriculados apenas no primeiro semestre da terceira série ou para quem tenha percentual inferior a 70% na EJA semipresencial.
Baixa renda
A categoria G contempla a pessoa cuja família tenha renda bruta de até dois salários mínimos. Para comprovação, devem ser enviados os documentos de identificação do candidato e dos integrantes da família que colaboram com a renda familiar.
Entre os comprovantes aceitos estão o documento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, contracheques, contratos de prestação de serviços e recibos de pagamento de trabalhadores autônomos. No caso do CadÚnico, a última atualização cadastral precisa ter ocorrido dentro dos dois anos anteriores ao início do período de isenção.
Pessoas com deficiência
A categoria H é destinada a pessoas com deficiência que atendam aos critérios legais. Entre as condições previstas estão deficiência física, visual, auditiva, Transtorno do Espectro Autista, visão monocular e fibromialgia.
Nessa modalidade, o candidato deve apresentar documento de identificação e atestado ou laudo médico com a espécie e o grau da deficiência, o código da Classificação Internacional de Doenças e a provável causa. O documento precisa ter sido emitido nos últimos 12 meses, exceto nos casos de deficiência permanente.
Dependendo da condição informada, também podem ser exigidos laudo oftalmológico, audiometria, exames de imagem ou outros exames complementares.
Isenção pode ser integral ou parcial
Para candidatos enquadrados nas categorias E1, E2, F1 ou F2, o edital limita a concessão a duas isenções. Na primeira vez, o benefício corresponde a 100% do valor da taxa de inscrição. Na segunda concessão, o desconto será de 50%.
A universidade também estabelece que o benefício será contabilizado mesmo quando o candidato contemplado decidir não utilizá-lo. Com isso, deixar de efetivar a inscrição após receber a gratuidade poderá ser considerado como isenção concedida e não utilizada.
Erros que podem levar ao indeferimento
Entre as situações que podem provocar o indeferimento estão documentação enviada fora do prazo, incompleta, ilegível, rasurada, protegida por senha ou com arquivo corrompido.
Também há previsão de rejeição do pedido quando o histórico escolar não estiver assinado ou quando faltar a frente ou o verso de algum documento necessário para a análise.
Nas categorias voltadas a estudantes de escolas públicas, o candidato não pode ter cursado parte do ensino médio em escola particular, mesmo como bolsista. A participação em programas sociais, como Prouni, Fies ou outros auxílios governamentais, não garante automaticamente a aprovação da isenção.
Resultado e recurso
O resultado preliminar dos pedidos de isenção está previsto para 28 de agosto de 2026. Os candidatos que tiverem a solicitação negada poderão apresentar recurso administrativo entre as 8h de 31 de agosto e as 17h de 1º de setembro.
O resultado definitivo, após a análise dos recursos, será divulgado em 8 de setembro. O recurso deverá ser feito exclusivamente pelo formulário eletrônico disponibilizado pela CEV/UECE, com argumentação clara, objetiva e relacionada ao motivo do indeferimento.
Isenção não faz a inscrição automaticamente
O candidato contemplado com a isenção ou com o desconto da taxa ainda precisará acessar novamente o sistema durante o período de inscrições do Vestibular UECE 2027.1 para efetivar a participação na seleção.
Na etapa de inscrição, será necessário informar o Código de Isenção, que será disponibilizado juntamente com o resultado preliminar. O envio da documentação comprobatória para o pedido de isenção pode ser feito até as 17h de 8 de agosto.


