Quem concluiu a graduação no exterior e pretende exercer profissão regulamentada, comprovar formação acadêmica ou continuar os estudos no Brasil precisa passar pelo processo de revalidação do diploma. No caso de mestrado e doutorado, o procedimento é de reconhecimento do título, com regras próprias e análise feita por instituições de educação superior habilitadas.
Como revalidar diploma estrangeiro no Brasil
Os pedidos são organizados pela Plataforma Carolina Bori, sistema disponibilizado pelo Ministério da Educação. A plataforma centraliza as solicitações e o acompanhamento, mas a análise dos documentos e a decisão sobre cada caso cabem às instituições de ensino superior responsáveis pela avaliação.
Diferença entre revalidação e reconhecimento
A revalidação de diploma estrangeiro se aplica aos cursos de graduação, como bacharelados, licenciaturas e outras formações superiores equivalentes. Esse processo é realizado exclusivamente por universidades públicas brasileiras que ofereçam curso reconhecido na mesma área ou em área equivalente.
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Já o reconhecimento é destinado aos títulos de pós-graduação stricto sensu obtidos no exterior, como mestrado e doutorado. Nesses casos, a análise pode ser feita por universidades públicas e privadas, desde que a instituição tenha programa de pós-graduação reconhecido e avaliado pela Capes.
Como funciona a Plataforma Carolina Bori
A Plataforma Carolina Bori é o canal oficial para iniciar e acompanhar solicitações de diplomas obtidos fora do Brasil. O interessado deve se cadastrar no sistema, verificar as instituições disponíveis e escolher a universidade que poderá avaliar o pedido.
O ambiente também permite o envio de documentos digitalizados e a consulta ao andamento da solicitação. Mesmo com a centralização, cada universidade pode adotar exigências adicionais conforme a área de formação e as características do curso feito no exterior.

Documentos exigidos para revalidar diploma de graduação
Para pedir a revalidação de diploma de graduação, o requerente deve apresentar a documentação exigida pela legislação e pela instituição revalidadora. Entre os itens previstos estão a cópia do diploma devidamente registrado pela instituição estrangeira e o histórico escolar completo.
Também é necessário apresentar o projeto pedagógico ou a matriz curricular do curso, com conteúdos, ementas e informações sobre atividades acadêmicas. Esses documentos permitem à universidade brasileira avaliar disciplinas, carga horária, estágios, pesquisas e atividades de extensão cursadas no exterior.
Tradução e documentos complementares
Quando os documentos estiverem em outro idioma, poderá ser exigida a tradução para o português. Antes de protocolar a solicitação, o candidato deve verificar se os arquivos estão legíveis, completos e de acordo com as orientações da universidade escolhida.
As instituições também podem pedir documentos complementares, conforme a formação avaliada. Reunir previamente informações sobre a instituição estrangeira, o curso realizado e a estrutura acadêmica pode reduzir pendências durante a análise.
Reconhecimento de mestrado e doutorado
Quem concluiu mestrado ou doutorado fora do Brasil deve solicitar o reconhecimento do título. Além do diploma e do histórico escolar, é preciso apresentar a tese, dissertação ou trabalho equivalente em formato digital, acompanhada do registro de avaliação e aprovação pela instituição de origem.
A documentação pode incluir ata de defesa, nomes dos integrantes da banca examinadora, informações sobre orientação, descrição das atividades de pesquisa e, quando houver, trabalhos científicos publicados ou apresentados em eventos acadêmicos. Também pode ser solicitado comprovante do período de permanência no exterior durante o curso.
Na análise, a universidade responsável considera a regularidade da instituição e do curso, o desempenho acadêmico do interessado e a organização da formação. Na pós-graduação, também podem ser observados indicadores ligados à pesquisa e à reputação acadêmica do programa estrangeiro.
As características do curso feito no exterior devem ser avaliadas dentro de seu próprio contexto. Isso significa que o programa não precisa ser idêntico a um curso brasileiro para ser analisado, desde que apresente elementos acadêmicos compatíveis com a área e o nível da titulação solicitada.
Quando o Revalida é obrigatório
Os diplomas estrangeiros de medicina seguem procedimento específico. O interessado deve iniciar a revalidação diretamente em uma universidade pública brasileira que tenha curso de medicina reconhecido. A instituição verifica a regularidade da documentação e pode emitir a certidão de habilitação para a etapa seguinte.
Depois dessa fase, o candidato apto pode participar do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira, o Revalida, aplicado pelo Inep. O exame tem duas etapas e integra o processo para validar diploma médico obtido fora do país, assim como ocorre em cursos avaliados pelo Enade 2026 em áreas específicas da educação superior.
A primeira etapa do Revalida avalia conhecimentos teóricos das grandes áreas da medicina. A segunda examina habilidades clínicas em situações práticas, organizadas em estações com pacientes simulados e procedimentos compatíveis com as exigências da formação médica brasileira.
Após a aprovação nas duas fases, o participante deve apresentar o resultado à universidade pública responsável pelo processo. A partir disso, a instituição pode dar continuidade à formalização da revalidação.
Prazos e cuidados antes de enviar o pedido
O prazo estimado para a conclusão do processo pode chegar a seis meses, contados a partir da emissão do protocolo pela instituição revalidadora ou reconhecedora. Em casos enquadrados na tramitação simplificada, os prazos podem ser menores, conforme as regras aplicáveis à graduação e à pós-graduação.
Antes de enviar a solicitação, o candidato deve conferir a área do curso, a documentação obrigatória, a necessidade de tradução e as exigências específicas da universidade escolhida. O prazo estimado para a conclusão do processo pode chegar a seis meses a partir da emissão do protocolo pela instituição responsável.

