O Enamed, Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, entrou em uma nova fase após a aprovação, pelo Congresso Nacional em 15 de outubro de 2026, do texto da Medida Provisória nº 1.370/2026. A proposta altera a forma de avaliação dos estudantes de Medicina, passa a prever provas seriadas ao longo da graduação e vincula o registro profissional ao desempenho mínimo no exame para parte dos alunos.
As mudanças atingem estudantes, faculdades e processos ligados à formação médica. O modelo aprovado cria três etapas de avaliação, adota cálculo por média ponderada e amplia a participação do Conselho Federal de Medicina nas definições técnicas da prova, embora a aplicação continue sob responsabilidade do Ministério da Educação.
O exame também poderá ser usado em seleções de residência médica de acesso direto. Nesse contexto, as diferenças entre Enamed e Enare seguem relevantes, porque os dois exames têm funções distintas dentro do acesso à residência e da avaliação da formação médica.
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Provas passam a ocorrer em três momentos da graduação
O texto aprovado acrescenta uma avaliação ao fim do segundo ano do curso. Com isso, o Enamed passa a prever provas no quarto, no oitavo e no décimo segundo semestres, correspondentes ao segundo, quarto e sexto anos da graduação em Medicina.
A etapa intermediária ocorre antes do internato, enquanto a última avaliação corresponde ao encerramento da graduação. Na prática, o modelo deixa de concentrar a aferição da formação apenas no fim do curso e passa a acompanhar o desempenho do estudante em três momentos distintos.
As mudanças também alcançam a definição de quem participa do exame, com critérios para 8º e 12º semestres dentro da nova estrutura de aplicação.
Proficiência será definida por média ponderada
Outra alteração central é a forma de cálculo da proficiência. Em vez de considerar apenas a prova final, o texto aprovado determina uma média ponderada das três avaliações, com maior peso para a etapa do sexto ano.
Os pesos de cada etapa e o desempenho mínimo exigido ainda serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. O texto aprovado, portanto, estabelece o novo modelo, mas não fixa percentuais nem nota de corte.

Registro profissional dependerá do desempenho mínimo
O novo desenho vincula o registro profissional ao desempenho no Enamed. A exigência de proficiência para obtenção do registro foi direcionada aos estudantes que ingressarem em Medicina a partir de 19 de junho de 2026.
Quem já estava matriculado antes dessa data permanece submetido às regras anteriores, conforme a transição prevista no texto aprovado.
Para quem não alcançar o desempenho mínimo, a proposta prevê nova realização da terceira etapa do exame. O texto também cria a Inscrição de Egresso de Medicina para atividades técnico-científicas supervisionadas.
Essa inscrição tem restrições expressas. Ela não permite atendimento clínico, prescrição, emissão de atestados nem exercício de funções exclusivas de médicos.
MEC e CFM dividem decisões sobre conteúdo
O texto aprovado amplia a participação do Conselho Federal de Medicina nas decisões técnicas do Enamed. Nas subcomissões das etapas do segundo e do quarto anos, o MEC terá predominância de representantes. Já na avaliação do sexto ano, a predominância será do CFM.
Esses colegiados passam a atuar na definição e aprovação de conteúdos e especificações técnicas e pedagógicas do exame. Apesar disso, a aplicação do Enamed permanece sob responsabilidade do MEC.
Nota do Enamed poderá ser usada na residência médica
O texto aprovado permite utilizar a nota final dos estudantes aprovados no Enamed em processos seletivos de residência médica de acesso direto. Com isso, a referência deixa de se limitar ao desempenho isolado da etapa final e passa a considerar o resultado final do novo modelo.
A mudança não representa ingresso automático na residência médica. O uso da nota dependerá das regras adotadas em cada processo seletivo.
Cursos de Medicina poderão passar por supervisão
Na avaliação institucional, o texto aprovado prevê que a abertura de caminho para medidas contra cursos passe a considerar duas avaliações insatisfatórias e a progressão de melhoria. A mudança altera a forma de tratamento dos resultados negativos dos cursos de Medicina.
O modelo mantém a possibilidade de medidas como restrição de vagas, suspensão de seleção e suspensão da oferta do curso.
Residência médica terá sistema próprio de avaliação
O substitutivo também prevê o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, o Sinares. O sistema terá uma comissão permanente e deliberativa com representantes do MEC, do Ministério da Saúde, da Associação Médica Brasileira e do CFM.
A criação do Sinares amplia o alcance da proposta para além da graduação e inclui a avaliação da qualidade dos programas de residência médica.
Revalida mantém duas etapas
Para médicos formados no exterior, o texto mantém o Revalida em duas etapas. A prova teórica corresponderá à terceira etapa do Enamed, ligada ao sexto ano da graduação.
A avaliação de habilidades clínicas continua obrigatória, preservando uma etapa prática específica no processo de revalidação do diploma.
Contrapartidas ao SUS e acessibilidade entram nas regras
O texto detalha contrapartidas das instituições pelo uso de serviços do SUS na formação dos estudantes. Essas contrapartidas poderão envolver recursos, estrutura, assistência e ações educacionais.
O acordo final também retirou a possibilidade de compensar essas contrapartidas nos aportes ao Fundo Garantidor do Fies. Além disso, a proposta prevê parâmetros nacionais para dimensionar a capacidade formadora dos serviços de saúde, com limites por leito, equipe, ambulatório, unidade assistencial e preceptor.
Na aplicação do exame, o texto assegura acessibilidade, atendimento especializado e adaptações razoáveis. Também prevê reaplicação gratuita em casos de força maior, caso fortuito ou falha operacional atribuída à administração pública.
O certificado eletrônico de aprovação será emitido pelo MEC ou pelo órgão aplicador e poderá ser consultado pelos conselhos regionais para análise do registro profissional. A exigência de proficiência para registro atinge estudantes que ingressarem em Medicina a partir de 19 de junho de 2026.


