O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) continua sendo a principal porta de entrada para universidades públicas e programas educacionais no Brasil. Por isso, é fundamental que todos os inscritos tenham condições adequadas para realizar a prova. Em situações específicas, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) permite a reaplicação do exame, como forma de garantir igualdade entre os candidatos.
Reaplicação do Enem 2025
A reaplicação é uma alternativa prevista para quem foi impedido de participar da prova por motivos alheios à sua vontade, como problemas de saúde ou falhas logísticas. As condições estão descritas no Edital nº 52, de 23 de maio de 2025, e os pedidos devem ser feitos exclusivamente pela Página do Participante, dentro dos prazos estabelecidos.
Prazo para solicitar a reaplicação do Enem 2025
Data padrão para pedidos
Participantes que não conseguiram realizar o exame por problemas como doenças ou falhas na aplicação poderão pedir a reaplicação entre os dias 17 e 21 de novembro de 2025, até as 12h (horário de Brasília). A solicitação deve ser feita no portal oficial do Enem, com envio dos documentos comprobatórios.
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É importante não deixar para o último momento, pois o sistema não permite modificações após o envio do pedido. Além disso, qualquer envio fora do prazo será automaticamente desconsiderado.
Datas específicas para cidades do Pará
Candidatos que realizaram a prova nas cidades de Belém, Ananindeua ou Marituba (PA) terão um período diferente para solicitar: de 8 a 12 de dezembro de 2025, também até o meio-dia. Essa diferença se deve a fatores locais e foi estabelecida pelo Inep para garantir o atendimento a todos os casos previstos.
Os procedimentos para essas cidades seguem o mesmo padrão: acesso à Página do Participante e envio da documentação exigida dentro do prazo exclusivo.
Quem pode solicitar a reaplicação do Enem?
Problemas logísticos durante a aplicação
A reaplicação é permitida a quem passou por falhas logísticas que impediram a realização da prova. Entre os exemplos aceitos estão desastres naturais, interrupção de energia elétrica que comprometa a leitura da prova e erros organizacionais durante a aplicação.
Nesses casos, o Inep exige que o candidato comprove a situação. Caso o problema tenha ocorrido em apenas um dos dias de prova, o participante pode comparecer ao outro normalmente, e pedir reaplicação apenas da data comprometida.
Diagnóstico de doença infectocontagiosa
Se o candidato apresentar diagnóstico recente de doença infectocontagiosa prevista no edital, ele deverá se ausentar da prova e solicitar a reaplicação. As doenças incluídas são: tuberculose, coqueluche, difteria, meningite, varíola, monkeypox, influenza A e B, poliomielite, sarampo, rubéola, catapora e covid-19.
O atestado médico deve ser emitido antes da data da prova, com identificação do profissional e detalhamento da condição de saúde do participante.
Documentação obrigatória para análise
Requisitos formais para o pedido
Para que a solicitação seja válida, é necessário apresentar um documento legível em português, contendo as seguintes informações:
- Nome completo do participante;
- Descrição do diagnóstico e, se aplicável, código CID-10;
- Identificação e assinatura do profissional responsável, com número de registro no CRM, RMS ou órgão equivalente.
A falta de qualquer uma dessas informações pode resultar na rejeição do pedido. Por isso, é essencial revisar cuidadosamente a documentação antes de anexá-la à solicitação.
Casos especiais previstos no edital
Participantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem apresentar a CIPTEA, conforme a Lei nº 13.977/2020. O documento substitui o atestado médico tradicional e garante o direito à reaplicação ou atendimento especializado.
Em situações como dislexia, discalculia ou TDAH, deve ser entregue um laudo ou parecer profissional com o nome do candidato, descrição da condição e assinatura de especialista da área de saúde ou entidade reconhecida.
Direitos de lactantes e pedidos de tempo extra
Lactantes
Candidatas que estiverem amamentando no dia do exame têm direito a condições especiais. Para isso, devem apresentar certidão de nascimento da criança, desde que ela tenha até um ano, ou documento que comprove a gestação.
O Inep organizará local apropriado para lactação, garantindo que a candidata possa amamentar durante a realização da prova sem prejuízos no tempo disponível.
Solicitação de tempo adicional
Participantes com necessidade de tempo extra devem apresentar documento médico justificando essa solicitação. O laudo precisa indicar claramente o motivo do tempo adicional, alinhado à legislação vigente.
Pessoas com TEA e portadoras da CIPTEA já têm esse direito reconhecido automaticamente, assim como lactantes, que possuem regulamentação própria conforme o edital.
Etapas para fazer o pedido de reaplicação
Como enviar a solicitação
Todo o processo deve ser feito pela Página do Participante. É necessário acessar o sistema com CPF e senha cadastrados, preencher o motivo da solicitação e anexar os documentos exigidos.
Após o envio, não será possível editar o pedido. Por isso, é recomendado verificar todos os arquivos e dados antes de finalizar o processo.
Como acompanhar o resultado
A decisão sobre o pedido será divulgada exclusivamente na Página do Participante. O Inep não envia confirmações por e-mail nem por outros meios de comunicação.
Se aprovado, o candidato poderá fazer a reaplicação em datas específicas e com provas semelhantes às da aplicação regular.
Datas da reaplicação do Enem 2025
As provas da reaplicação do Enem 2025 ocorrerão nos dias 16 e 17 de dezembro, conforme divulgado pelo Inep. Todos os participantes aprovados na solicitação deverão comparecer no local indicado com o novo cartão de confirmação.
É essencial manter o acompanhamento constante da Página do Participante para acessar as informações atualizadas, inclusive local de prova e horário.
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