Confira novas regras do CNE para uso de IA nas escolas, por meio das diretrizes para o uso de inteligência artificial nas escolas, universidades e demais instituições de ensino públicas e privadas do país, com restrições importantes na avaliação de estudantes. Entre os pontos centrais, a nova regra veta que sistemas automatizados corrijam redações, avaliem questões discursivas ou atribuam sugestões de notas.
A medida coloca a correção de redações nas mãos de professores e reforça que decisões acadêmicas com impacto direto na trajetória escolar do aluno não podem ficar exclusivamente sob responsabilidade de ferramentas de IA. As normas também estabelecem diferentes níveis de risco para aplicações da tecnologia e preservam a participação humana em processos educacionais relevantes.
IA na escola terá limites para avaliar estudantes
Pelas diretrizes aprovadas pelo CNE, sistemas de inteligência artificial não poderão assumir a correção, avaliação ou atribuição de sugestões de notas a redações e questões dissertativas. O entendimento é que esse tipo de análise envolve critérios que vão além da identificação de erros gramaticais.
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Em uma redação, por exemplo, entram na avaliação aspectos como argumentação, coerência, repertório, organização das ideias, interpretação e adequação ao contexto. Por isso, o conselho enquadrou esse uso da tecnologia entre as aplicações de risco excessivo, nas quais a análise humana continua indispensável.
Redação escolar não poderá ser corrigida por IA
Na prática, uma escola não poderá enviar uma redação a uma ferramenta de IA e utilizar a nota calculada pelo sistema como avaliação oficial do estudante. O mesmo princípio vale para questões discursivas, nas quais a resposta depende da elaboração e da interpretação do conteúdo produzido pelo aluno.
Para estudantes que usam tecnologia para estudar e treinar a escrita, o uso de ferramentas digitais continua possível dentro de limites pedagógicos. Em atividades de apoio, a IA pode ajudar a corrigir competências, melhorar argumentos e revisar o texto, desde que não substitua a autoria nem o julgamento do professor.

Supervisão humana segue obrigatória
As novas diretrizes não representam uma proibição total da inteligência artificial na educação. O texto reconhece que a tecnologia pode ser útil em tarefas pedagógicas, desde que usada com supervisão humana adequada.
Entre os usos permitidos estão apoio ao planejamento de aulas, organização de conteúdos e materiais pedagógicos, acessibilidade e acompanhamento de atividades educacionais. O foco das regras é evitar que a IA substitua professores e outros profissionais em decisões que exigem interpretação, responsabilidade e análise do contexto escolar.
Notas, aprovação e punição não podem depender só de sistemas automatizados
Além da correção de redações, o CNE também definiu que notas, aprovações e outras decisões educacionais relevantes não deverão ficar exclusivamente sob responsabilidade de sistemas automatizados. A orientação reforça que a responsabilidade final continua sendo humana.
Outro ponto tratado pelas diretrizes é o uso de detectores de textos produzidos por inteligência artificial. O resultado emitido por esse tipo de sistema não poderá, sozinho, servir como justificativa para punir um estudante. Antes de qualquer medida acadêmica, a instituição deverá realizar avaliação humana e considerar outros elementos.
Regras para crianças e para o Ensino Fundamental
O documento também traz cuidados específicos para alunos mais jovens. Uma das medidas previstas é a restrição ao uso de ferramentas de inteligência artificial por alunos até o 5º ano do Ensino Fundamental sem supervisão.
A preocupação envolve tanto o processo de aprendizagem quanto a segurança digital. O CNE aponta que crianças podem ter mais dificuldade para distinguir informações confiáveis de respostas incorretas produzidas por sistemas automatizados, além de haver questões ligadas à proteção de dados pessoais.
Escolas e universidades terão de criar políticas próprias
No Ensino Superior, universidades e faculdades deverão estabelecer políticas próprias para regulamentar o uso da inteligência artificial em atividades de ensino, pesquisa e gestão acadêmica. As normas deverão tratar de autoria, transparência, integridade acadêmica e responsabilidade pelo conteúdo produzido com auxílio de sistemas automatizados.
As instituições também precisarão definir em quais situações alunos, professores e pesquisadores terão de informar o uso de ferramentas de IA. A diretriz vale para reforçar a rastreabilidade e a responsabilidade sobre o material produzido com apoio tecnológico.
Formação em letramento digital e pensamento crítico
Ao mesmo tempo em que impõe limites, o CNE defende que a inteligência artificial não seja afastada totalmente das salas de aula. As diretrizes sugerem a incorporação gradual de conteúdos sobre tecnologia na formação dos estudantes.
O objetivo é desenvolver letramento digital, pensamento crítico e capacidade de avaliar informações produzidas por sistemas de IA. Isso inclui entender que chatbots e modelos generativos podem errar, apresentar dados desatualizados ou gerar respostas convincentes sem correspondência com a realidade.
Impacto para quem estuda para Enem e vestibulares
Para estudantes do Ensino Médio e para quem se prepara para o Enem, a principal mudança está no uso formal da IA em processos de avaliação. A tecnologia poderá continuar sendo usada como ferramenta de estudo dentro das regras definidas pelas instituições, mas não poderá substituir o professor na nota oficial de uma redação escolar quando a aplicação estiver enquadrada na proibição.
As novas regras do CNE para uso de IA nas escolas também reforçam que o estudante deve observar as orientações da própria instituição sobre autoria e integridade acadêmica. Um trabalho produzido integralmente por inteligência artificial e apresentado como se fosse próprio pode contrariar essas normas.
Quando as diretrizes entram em vigor
A aprovação pelo Conselho Nacional de Educação é uma etapa importante, mas as diretrizes ainda precisam ser homologadas pelo Ministério da Educação (MEC) e publicadas no Diário Oficial da União para entrar em vigor.
Depois dessa formalização, as redes de ensino e instituições educacionais terão 12 meses para adequação, enquanto determinadas restrições poderão produzir efeitos de maneira imediata após a entrada em vigor das normas.


