O candidato à Presidência Romeu Zema (Novo) foi flagrado com um celular na mão dentro da cabine de votação na manhã deste domingo, 4 de outubro, em Araxá, no Alto Paranaíba. O episódio ocorreu na Escola Estadual Delfim Moreira, cidade natal do candidato, e colocou em evidência a regra da Justiça Eleitoral que proíbe o porte de aparelhos eletrônicos durante o voto.
Imagens de uma transmissão ao vivo mostraram Zema usando o aparelho para conferir os números dos candidatos escolhidos enquanto registrava os votos. A conduta contraria a norma adotada para proteger o sigilo do voto e coibir crimes eleitorais.
Neste primeiro turno, a votação segue até as 17h no horário de Brasília, com regras específicas para o uso de celular, identificação do eleitor e justificativa de ausência. Entre essas normas, está a proibição de entrar na cabine com equipamentos capazes de registrar ou transmitir a escolha feita na urna.
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O que diz a regra da Justiça Eleitoral
A legislação eleitoral proíbe que eleitores portem celulares ou outros equipamentos eletrônicos na cabine, mesmo que estejam desligados. Pela norma, o aparelho deve ser entregue à mesa receptora antes de o eleitor se dirigir à urna.
A restrição também vale para máquinas fotográficas, filmadoras e qualquer equipamento com capacidade de registrar ou transmitir o voto. O objetivo é evitar que a escolha do eleitor seja fotografada ou filmada, o que pode abrir espaço para coação ou compra de votos.
O Tribunal Superior Eleitoral reforçou, às vésperas da eleição, a obrigatoriedade da medida. O celular pode ser usado no local de votação para identificação, como no e-Título, mas precisa ficar sob a guarda dos mesários no momento do voto.
Base legal da proibição
A regra está prevista na Lei das Eleições, a Lei nº 9.504/1997, e foi detalhada para as Eleições 2026 pela Resolução nº 23.751/2026 do TSE. A retenção do aparelho durante a votação é temporária.
Se o eleitor se recusar a entregar o dispositivo, não será autorizado a votar. Nesse caso, a ocorrência deve ser registrada em ata e, se necessário, a força policial pode ser acionada para assegurar o cumprimento da norma.

Irregularidade e possível responsabilização
O caso em que Romeu Zema foi flagrado com celular na cabine de votação reacende a discussão sobre os limites entre irregularidade administrativa e crime eleitoral. A violação ou tentativa de violar o sigilo do voto pode ser enquadrada como crime eleitoral, com pena de até dois anos de detenção, conforme o artigo 312 do Código Eleitoral.
Ao mesmo tempo, o simples fato de entrar na cabine com o celular é tratado como irregularidade administrativa. Uma eventual responsabilização criminal depende de análise mais aprofundada da conduta praticada.
Onde ocorreu o episódio
Zema votou na Escola Estadual Delfim Moreira, em Araxá, município do Alto Paranaíba. As imagens registradas durante a votação mostraram o candidato com o aparelho na mão dentro da cabine, conferindo os números dos candidatos escolhidos no momento do registro dos votos.
A regra da Justiça Eleitoral determina que o celular fique com os mesários durante o ato de votar, ainda que o aparelho tenha sido usado antes para identificação do eleitor no local de votação.

