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Horário da eleição: que horas começa e termina a votação do primeiro turno?

Votação do primeiro turno segue horário unificado pelo TSE, com funcionamento das seções conforme o horário de Brasília e adaptações nos estados com fuso diferente.

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4 de outubro de 2026
em Eleições
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Os eleitores vão às urnas neste domingo para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Uma das principais dúvidas neste primeiro turno é que horas começa a votação e até quando é possível votar em cada estado.

Neste ano, o horário de votação foi unificado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em todo o país, as seções eleitorais funcionam das 8h às 17h no horário de Brasília. Nos estados e localidades com fuso diferente, a abertura e o encerramento acontecem em horários locais equivalentes.

A regra vale para todas as seções eleitorais e foi adotada para permitir que a apuração e a divulgação dos resultados ocorram de forma simultânea. Para votar, o eleitor precisa chegar ao local dentro do horário estabelecido. Se o período de votação terminar e ainda houver fila, serão distribuídas senhas para garantir o atendimento de quem já estiver no local.

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Que horas começa a votação em cada fuso

Com a unificação nacional, o parâmetro oficial é o horário de Brasília. Na prática, isso altera o relógio local em alguns estados.

  • Horário de Brasília: votação das 8h às 17h.

  • Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e maior parte do Amazonas: votação das 7h às 16h no horário local.

  • Locais no horário do Acre: votação das 6h às 15h no horário local.

  • Fernando de Noronha (PE): votação das 9h às 18h no horário local.

O eleitor deve observar o relógio da cidade onde vota. Quem chegar após o fechamento da seção não poderá votar. Já quem estiver na fila no momento do encerramento terá direito a receber senha para concluir a votação.

Quais documentos levar para votar

Para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, carteira de trabalho e certificado de reservista, mesmo que estejam com validade expirada.

Também é possível usar o e-Título, desde que a foto do eleitor apareça na tela do aplicativo. O sistema reúne ainda informações sobre o local de votação e permite a justificativa online em caso de ausência.

Não são aceitos certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital.

Horários de votação nas eleições 2026

O que pode e o que não pode no dia da eleição

O eleitor pode manifestar preferência política de forma individual e silenciosa. Estão liberados camisetas, bandeiras, broches e adesivos de candidato, partido ou coligação.

Por outro lado, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou o uso de instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem carro de som.

Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e demais pessoas que estiverem trabalhando na eleição não podem usar roupas ou adereços com propaganda eleitoral ou que indiquem preferência por candidato, partido, federação ou coligação.

Boca de urna e propaganda eleitoral são proibidas

No dia da votação, são proibidos alto-falantes, amplificadores de som, comícios, passeatas e carreatas. Também configuram crimes eleitorais práticas como boca de urna, distribuição de camisetas, abordagem de eleitores a caminho das seções para pedir voto e o derramamento de santinhos nas imediações dos locais de votação.

Na internet, é vedado publicar ou impulsionar novos conteúdos de campanha de 48 horas antes até 24 horas depois das eleições. Postagens feitas anteriormente podem ser mantidas. No caso de conteúdos produzidos com inteligência artificial, a proibição de publicação, republicação ou impulsionamento vai de 72 horas antes até 24 horas depois da votação.

Essas condutas são classificadas como crimes e podem resultar em detenção de seis meses a um ano e multa de até R$ 15,9 mil.

Celular na cabine de votação é proibido

Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros aparelhos não podem entrar na cabine de votação, mesmo desligados. A medida busca preservar o sigilo do voto.

Os equipamentos devem ser deixados em local indicado, à vista dos mesários e do presidente da mesa. Se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, não poderá acessar a cabine. Nesses casos, a ocorrência pode ser registrada em ata e comunicada ao juiz eleitoral, além de haver acionamento da polícia.

É permitido levar a chamada colinha eleitoral, com os números dos candidatos escolhidos. A ordem de votação na urna eletrônica é a seguinte: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República.

Transporte gratuito e proibição de transporte com finalidade eleitoral

Fornecer transporte a eleitores com finalidade eleitoral é crime. A proibição vale para veículos e embarcações e alcança partidos, federações, coligações e qualquer pessoa. A pena prevista varia de quatro a seis anos de prisão, além de multa.

Ao mesmo tempo, o poder público e a Justiça Eleitoral disponibilizam transporte gratuito no dia da eleição. O transporte coletivo urbano e intermunicipal deve ser oferecido sem cobrança, com a mesma frequência de um dia útil. Táxis e serviços de aplicativo podem funcionar normalmente, desde que não sejam fretados especificamente para levar eleitores.

Atendimento a pessoas com deficiência

Eleitores com deficiência contam com recursos de acessibilidade nas urnas eletrônicas, como sistema de áudio com voz sintetizada, fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral, identificação tátil da tecla 5, teclado em braille e intérprete de Libras no canto inferior da tela.

Também é permitido o uso de outras tecnologias assistivas, desde que não prejudiquem o sigilo do voto. Pessoas com deficiência têm prioridade para votar e podem entrar na cabine acompanhadas por pessoa de sua escolha, mesmo sem solicitação prévia. Cães-guia são admitidos nas seções eleitorais.

Quem tem prioridade na fila

No dia da eleição, têm prioridade de votação candidatos, juízes eleitorais e auxiliares, promotores eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, militares e agentes de segurança em serviço, idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e pessoas doentes, entre outros grupos previstos em lei.

A prioridade é observada por ordem de chegada, com exceção dos idosos com mais de 80 anos, que passam à frente dos demais. Depois desses grupos, têm preferência os doadores de sangue que apresentarem comprovante válido por até 120 dias. A prioridade também se estende aos acompanhantes, mesmo que votem em seção diferente.

Como denunciar irregularidades

Irregularidades como propaganda eleitoral no dia da eleição e aliciamento de eleitores podem ser denunciadas pela internet ao Ministério Público Eleitoral, por meio do MPF Serviços.

Qualquer pessoa também pode comunicar fatos que comprometam a liberdade do voto, a igualdade entre os concorrentes ou o cumprimento das regras eleitorais a policiais, membros do Ministério Público Eleitoral, à Corregedoria-Geral Eleitoral, à Corregedoria Regional Eleitoral ou ao juiz eleitoral.

Justificativa de ausência

Quem não puder comparecer à votação pode apresentar justificativa no mesmo dia do pleito, das 8h às 17h, por três meios: pelo aplicativo e-Título, nos locais de votação e nas mesas especiais de justificativa instaladas em locais definidos pela Justiça Eleitoral.

Nos atendimentos presenciais, é necessário imprimir, preencher e entregar o requerimento de justificativa eleitoral e apresentar documento de identificação. Pelo e-Título, a justificativa é feita online.

Quem justificar no próprio dia da eleição não precisa apresentar documento que comprove o motivo da ausência. Também é possível justificar em até 60 dias após cada turno, pela internet ou presencialmente, com apresentação de documento comprobatório.

O resultado das apurações das eleições 2026 poderá ser acompanhado no site do TSE.
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