A Reaplicação Enem 2026 será destinada aos participantes que não puderem fazer uma ou ambas as provas por situações específicas previstas no edital. O pedido não é automático: o candidato deverá apresentar solicitação ao Inep e aguardar a análise do órgão.
No Enem 2026, as provas regulares estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro de 2026. O edital prevê uma única reaplicação, destinada apenas aos casos autorizados, como doenças infectocontagiosas previstas expressamente e problemas logísticos que tenham causado prejuízo comprovado ao participante.
A solicitação deverá ser feita exclusivamente pela Página do Participante. O resultado do pedido, a análise da documentação, a aprovação ou reprovação da solicitação e as informações sobre local, datas e horários da nova aplicação também deverão ser acompanhados pelo candidato no mesmo sistema.
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Quem pode pedir a reaplicação do Enem 2026
O direito à reaplicação poderá ser concedido a participantes prejudicados por duas situações centrais previstas no edital: problemas logísticos e doenças infectocontagiosas listadas para esse fim.
A regra não funciona como segunda chamada para qualquer ausência. O pedido depende de enquadramento nas hipóteses previstas e de aprovação pelo Inep, após análise da solicitação e dos documentos apresentados.
Problemas logísticos previstos
Entre os problemas logísticos admitidos para análise estão ocorrências que efetivamente tenham comprometido a realização do exame. O edital considera, por exemplo, situações como:
- desastre natural que comprometa a infraestrutura do local de prova;
- falta de energia elétrica que prejudique a visibilidade e a realização do exame;
- erro na execução dos procedimentos de aplicação;
- outra ocorrência registrada que cause prejuízo comprovado ao participante.
A simples insatisfação com o local de prova, com a organização ou com circunstâncias que não tenham afetado de forma efetiva a realização do exame não garante a reaplicação. Cada caso será analisado individualmente pelo Inep.
Doenças infectocontagiosas aceitas
Também poderá solicitar a reaplicação o participante acometido, na semana anterior ao primeiro ou ao segundo dia de prova, por uma das doenças infectocontagiosas previstas no edital.
- tuberculose;
- coqueluche;
- difteria;
- doença invasiva por Haemophilus influenzae;
- doença meningocócica e outras meningites;
- varíola;
- Mpox;
- influenza humana A ou B;
- poliomielite por poliovírus selvagem;
- sarampo;
- rubéola;
- varicela, conhecida como catapora;
- covid-19.
Nesses casos, o participante não deverá comparecer ao local de prova. Para ter direito à reaplicação, será necessário solicitar a nova aplicação e apresentar documentação médica válida.
Documento médico exigido para pedir nova aplicação
Nos casos de doença infectocontagiosa, o documento comprobatório deverá estar legível, escrito em português e conter informações obrigatórias para análise.
- nome completo do participante;
- diagnóstico ou descrição da condição;
- código correspondente à CID-10 ou CID-11, quando aplicável;
- assinatura e identificação do profissional responsável;
- número do registro no CRM, RMS ou outro conselho competente;
- data que contemple o dia da prova do Enem 2026.
A aprovação desse documento é necessária para garantir a participação na reaplicação. Sem validação da comprovação apresentada, o pedido não produz o efeito pretendido.

Como fazer a solicitação na Página do Participante
O pedido de reaplicação deverá ser realizado exclusivamente pela Página do Participante, com acesso por CPF e senha da conta Gov.br.
O procedimento informado para a solicitação inclui as seguintes etapas:
- acessar a Página do Participante com CPF e senha da conta Gov.br;
- selecionar a opção de solicitação de reaplicação;
- informar o dia de prova afetado;
- indicar o motivo da ausência ou do prejuízo;
- anexar os documentos exigidos, quando necessário;
- conferir todas as informações;
- finalizar e confirmar o envio;
- acompanhar o resultado na própria Página do Participante.
O Inep não aceitará pedidos enviados por e-mail, correspondência, redes sociais ou fora do sistema e do prazo oficial. Depois de concluído o envio, os dados informados e os documentos anexados não poderão ser alterados.
Falta no primeiro dia não dispensa presença no segundo
O participante prejudicado no primeiro domingo deverá comparecer normalmente ao segundo dia de aplicação, desde que tenha condições. Nessa situação, poderá solicitar a reaplicação apenas das provas do primeiro dia.
A ausência no segundo domingo, sem enquadramento em uma das situações previstas no edital, pode resultar em falta nessa etapa. Por isso, a possibilidade de nova aplicação deve ser observada separadamente para cada dia de prova afetado.
O que não dá direito à reaplicação
O edital não trata a reaplicação como alternativa aberta a todos os candidatos ausentes. Algumas situações, por si só, não garantem uma nova prova.
Não é o caso, por exemplo, de chegar após o fechamento dos portões, perder o transporte, confundir o endereço, esquecer o documento ou faltar por motivos pessoais. Essas circunstâncias não asseguram reaplicação automática.
Em regra, mal-estar durante a prova também não dá direito ao benefício. O participante que alegar indisposição ou problema de saúde durante a aplicação, abandonar o local ou não concluir a prova não poderá solicitar reaplicação por esse motivo.
A exceção está nas doenças infectocontagiosas expressamente listadas no edital, desde que devidamente comprovadas e identificadas no período previsto para esse tipo de ocorrência.
Como consultar resultado, local e datas da reaplicação
O acompanhamento do pedido deverá ser feito pelo próprio candidato na Página do Participante. É ali que ficam disponíveis as informações sobre cada etapa da solicitação.
- confirmação do envio;
- análise da documentação;
- aprovação ou reprovação do pedido;
- cartão com o local da reaplicação;
- datas e horários das novas provas.
O Inep não se responsabiliza por solicitações não concluídas por problemas de internet, equipamentos, senha da conta Gov.br ou falhas no envio dos documentos.
Nota da reaplicação substitui a da aplicação regular
O edital também estabelece um efeito importante para quem fizer prova na aplicação regular e voltar a realizar essa mesma prova na reaplicação. Nessa hipótese, valerá o desempenho obtido na reaplicação.
As notas correspondentes da aplicação regular serão desconsideradas. Por isso, o candidato deve acompanhar com atenção a análise do pedido e as informações registradas na Página do Participante, onde também serão informados o cartão com o local da reaplicação e as datas e horários das novas provas.


