O bônus regional no Sisu segue cercado por incerteza jurídica e não pode ser tratado, neste momento, como uma vantagem garantida para candidatos que pretendem disputar vagas em universidades públicas. Embora propostas para autorizar essa bonificação tramitem no Senado, elas ainda não estão em vigor.
A discussão afeta estudantes que usam a nota do Enem para concorrer no Sistema de Seleção Unificada. Na prática, a cautela é necessária porque o mecanismo já foi adotado por instituições em seleções anteriores, mas decisões judiciais recentes barraram sua aplicação em casos concretos.
O que é o bônus regional no Sisu
O bônus regional no Sisu é um acréscimo percentual aplicado à pontuação considerada no processo seletivo. A medida foi utilizada por algumas instituições com o objetivo de favorecer candidatos com vínculo com determinada região, ampliando as chances de ingresso em campi localizados nessas áreas.
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Nas regras adotadas em seleções anteriores, esse vínculo podia estar relacionado ao local em que o candidato cursou o ensino médio. A abrangência territorial e os demais critérios, porém, dependiam das regras de cada instituição, sem criar um benefício nacional automático para todos os inscritos no Sisu.
O argumento favorável à bonificação é a tentativa de compensar desigualdades de infraestrutura escolar, renda e acesso à preparação educacional em determinadas localidades. Para quem participa do Sisu, isso se soma à necessidade de acompanhar a nota do Enem, a concorrência e fatores como notas de corte, pesos e concorrência antes de projetar as chances de aprovação.
Como a bonificação funciona na prática
O mecanismo consiste em acrescentar um percentual à pontuação usada para classificar o candidato. Em um exemplo hipotético, um estudante com média de 700 pontos teria 70 pontos adicionais se o processo seletivo previsse bonificação de 10%, chegando a 770 pontos para fins de classificação.
Esse acréscimo não altera a nota original do Enem. Ele interfere apenas na pontuação considerada naquele processo seletivo, de acordo com a fórmula definida pela instituição responsável.
Outro ponto relevante é que a média usada para disputar uma vaga pode variar conforme o curso, já que os pesos das áreas do exame influenciam o cálculo. Por isso, comparar oportunidades de ingresso exige observar também os cursos com mais vagas e a forma como cada seleção organiza a disputa.

Decisão do STF considerou a bonificação inconstitucional
Na Reclamação 65.976/MA, julgada em maio de 2024, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a bonificação regional sobre a nota do Enem no Sisu que beneficiava estudantes que concluíram o ensino médio nas proximidades da instituição.
O entendimento adotado no julgamento foi baseado no princípio da igualdade e na vedação constitucional à criação de distinções ou preferências entre brasileiros. Na análise do caso, o STF concluiu que o favorecimento baseado apenas na origem ou procedência dos candidatos contrariava essas garantias.
A justificativa de dificuldade de atrair médicos para determinada localidade também não foi suficiente para validar a medida examinada. Com isso, o objetivo de estimular o desenvolvimento regional não afastou o problema constitucional identificado no critério de seleção.
Impacto no Sisu e nas instituições
Após esse entendimento, o Parecer nº 01059/2024 da Consultoria Jurídica do MEC recomendou que as bonificações regionais informadas pelas instituições não fossem computadas no Sisu 2025. O documento apontou risco de questionamentos judiciais afetarem os resultados do processo seletivo.
A controvérsia também alcançou o Sisu 2026. A Universidade Estadual da Paraíba informou que foi impedida de aplicar sua bonificação regional por decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Esse cenário reforça que regras usadas em anos anteriores não devem ser presumidas para novas edições do Sisu. Para o candidato, a leitura das normas atualizadas de cada instituição é decisiva antes de considerar qualquer vantagem na disputa por vagas.
Bônus regional e Lei de Cotas não são a mesma coisa
A bonificação regional e a reserva de vagas têm funcionamento distinto. No primeiro caso, há acréscimo percentual à pontuação de candidatos que atendam aos critérios definidos. No segundo, existem vagas destinadas a grupos previstos nas normas aplicáveis ao processo seletivo.
No modelo de bonificação descrito no parecer jurídico do MEC, o candidato beneficiado concorreria na ampla concorrência com pontuação acrescida. Isso significa que o adicional não corresponde, necessariamente, à criação de um grupo separado de vagas para estudantes locais.
Também não é possível concluir, a partir da controvérsia sobre o critério regional, que todas as ações afirmativas estejam proibidas. Cada política tem fundamentos e regras próprios.
PECs no Senado ainda não mudam as regras do Sisu
Duas propostas em tramitação no Senado tratam do tema. A PEC 6/2025 propõe alterar o artigo 208 da Constituição para permitir a concessão de bônus regional em processos seletivos de instituições públicas de ensino superior, com a finalidade de reduzir desigualdades regionais e ampliar oportunidades de acesso.
A PEC 15/2025 busca autorizar a bonificação de candidatos em processos seletivos de universidades federais. Em consulta realizada em 21 de outubro de 2026, as duas propostas aguardavam designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Isso significa que o avanço das PECs no Senado não autoriza, por si só, a aplicação imediata do benefício. Até 21 de outubro de 2026, ambas seguiam em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aguardando designação de relator.

