Estudantes que não receberam o pé-de-meia de julho precisam considerar que o programa não teve repasses naquele mês dentro do calendário operacional de 2026. Os pagamentos foram retomados em agosto, e a ausência de depósito em julho não significa, por si só, perda do incentivo, já que o mês de pagamento não coincide necessariamente com o mês de referência da frequência escolar.
O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, voltado a estudantes matriculados no ensino médio público. Para participar, é preciso atender a regras de elegibilidade relacionadas à idade, inscrição no Cadastro Único, renda familiar por pessoa, CPF regular e frequência escolar mínima.
Por que não houve pagamento em julho
O calendário operacional de 2026 previu a retomada dos pagamentos em agosto. Com isso, a falta de repasse em julho ocorreu dentro da programação do programa.
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As parcelas seguintes foram programadas entre 24 e 31 de agosto de 2026, de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. Nessa janela, os pagamentos contemplam estudantes que atingiram pelo menos 80% de frequência nas aulas dos meses de maio e junho de 2026.
Também podem ser pagos, nessa mesma janela, incentivos de matrícula de 2026 e parcelas de frequência de março e abril para estudantes que tiveram informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino.
Quem pode receber o Pé-de-Meia
O programa atende estudantes do ensino médio público que se enquadram nos critérios definidos pelo governo federal.
- Ensino médio regular: estudantes de 14 a 24 anos das redes públicas;
- EJA: estudantes de 19 a 24 anos das redes públicas;
- CadÚnico: integrante de família inscrita no Cadastro Único até a data de referência de 7 de agosto de 2026;
- Renda: renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo;
- CPF: CPF em situação regular;
- Frequência: pelo menos 80% de presença nas aulas no mês.
O programa foi instituído pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024.
CPF regular é obrigatório
O CPF regular é uma exigência para participar do programa e receber os pagamentos. O documento também é necessário para os procedimentos de abertura da conta usada no recebimento dos incentivos.
Se houver divergência entre os dados da matrícula escolar, do CadÚnico e do CPF, o estudante pode não ser identificado como elegível ou ter bloqueio de parcelas. A orientação, nesses casos, é verificar a situação na consulta do programa e procurar a escola, o CRAS ou regularizar o CPF, conforme o tipo de inconsistência.
Frequência escolar pode bloquear parcelas
A frequência escolar é um dos principais requisitos do Pé-de-Meia. Para receber as parcelas vinculadas à presença, o estudante precisa alcançar pelo menos 80% de frequência escolar.
São consideradas as informações mensais de presença e também os dados acumulados do ano letivo, de acordo com as regras operacionais do programa. Esses dados são enviados ao Ministério da Educação pelas próprias redes de ensino.
Se a frequência ficar abaixo de 80% em algum momento do ano letivo, os valores das parcelas referentes a esses meses ficam retidos. Quando o beneficiário volta a apresentar frequência igual ou superior ao mínimo exigido, ele pode receber os recursos bloqueados.
Caso o estudante identifique erro no registro de frequência, a orientação é procurar a escola para conferir a situação.

Não é preciso fazer inscrição
O estudante não precisa realizar inscrição específica no Pé-de-Meia. O processo ocorre de forma automática.
As redes públicas de ensino enviam ao Ministério da Educação os dados de matrícula e de frequência. O MEC cruza essas informações com outras bases governamentais para verificar se o estudante atende aos critérios do programa. Quando o aluno é considerado elegível, os dados seguem para a Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos.
Como funciona o fluxo até o pagamento
O funcionamento do programa depende do envio e da atualização periódica das informações pelas escolas e redes de ensino.
Etapas do processo
- o estudante se matricula no ensino médio de escola pública e frequenta as aulas;
- a família precisa manter o CadÚnico atualizado;
- os dados da matrícula devem coincidir com os dados informados no CadÚnico e no CPF;
- a escola envia as informações para a rede de ensino;
- a rede de ensino repassa os dados ao MEC;
- o MEC cruza os dados e verifica a elegibilidade;
- a Caixa realiza os procedimentos bancários e o crédito dos incentivos.
As escolas e redes de ensino atualizam essas informações mensalmente. Quando há pedido de correção cadastral, a atualização ocorre dentro de um mês, e a verificação do pagamento depende da próxima janela prevista no calendário do programa.
Valores do programa
O Pé-de-Meia reúne diferentes tipos de incentivo para estudantes do ensino médio público e da EJA.
Ensino médio regular
- Incentivo-Matrícula: R$ 200 por ano, em parcela única;
- Incentivo-Frequência: total de R$ 1.800 por ano, normalmente dividido em nove parcelas;
- Valor das parcelas: R$ 200;
- Incentivo-Conclusão: R$ 1.000 ao fim de cada ano concluído com aprovação;
- Incentivo-Enem: R$ 200 pela participação no exame.
EJA
- Matrícula: R$ 200;
- Frequência: R$ 225 por parcela.
Ao longo do ensino médio, o estudante pode receber até aproximadamente R$ 9.200, considerando incentivos de matrícula, frequência, conclusão e adicional pela participação no Enem.
Os valores relativos ao Incentivo-Conclusão ficam reservados e só podem ser sacados após a conclusão do ensino médio. Em três anos, o estudante pode acumular até R$ 3.000 nessa modalidade.
Consulta do benefício e dos pagamentos
O estudante pode verificar se está incluído entre os beneficiários e acompanhar informações de elegibilidade e pagamentos pela consulta do Pé-de-Meia, com login por conta GOV.BR. Uma conta GOV.BR de nível Bronze pode ser suficiente para acessar determinadas funcionalidades.
Também é possível acompanhar os dados por diferentes canais:
- aplicativo CAIXA Tem;
- Consulta Pé-de-Meia;
- aplicativo Benefícios Sociais CAIXA;
- Portal Cidadão da Caixa;
- canais de atendimento do MEC.
Problemas específicos de frequência escolar devem ser tratados diretamente com a escola.
Menor de idade precisa de autorização para movimentar a conta
Quando o responsável é o pai, o procedimento também pode ser feito pelo aplicativo. Nesse caso, pode ser necessário fotografar frente e verso do RG do estudante, e a autorização ocorre em até 48 horas. Se o estudante não tiver RG, o desbloqueio deve ser realizado em uma agência da Caixa.
Quando o responsável legal não é pai nem mãe, o consentimento deve ser feito presencialmente em agência da Caixa, com apresentação de documento que comprove a guarda ou representação legal, como tutela, curatela, decisão judicial ou Guia de Acolhimento Institucional ou Familiar.
Investimento do Incentivo-Conclusão
Desde a regulamentação publicada em 2025, os estudantes podem escolher onde manter aplicados os valores do Incentivo-Conclusão. As opções são Poupança e Tesouro Selic.
Para estudantes menores de idade, manter o valor na poupança não exige nova autorização do responsável. Já a mudança da aplicação da poupança para o Tesouro Selic depende de autorização específica do responsável legal.
Calendário das próximas parcelas do Pé-de-Meia em 2026
Depois da interrupção de julho, o calendário regular do programa prevê as seguintes janelas de pagamento:
- 5ª parcela: 24 a 31 de agosto de 2026;
- 6ª parcela: 21 a 28 de setembro de 2026;
- 7ª parcela: 19 a 26 de outubro de 2026;
- 8ª parcela: 23 a 30 de novembro de 2026;
- 9ª parcela: 21 a 28 de dezembro de 2026;
- 10ª parcela: 25 de janeiro a 1º de fevereiro de 2027.
Os pagamentos do Incentivo-Conclusão e do Incentivo-Enem de 2026 estão previstos entre 22 de fevereiro e 1º de março de 2027.
Para o ensino médio regular, a janela atualmente em andamento no calendário é a de 24 a 31 de agosto de 2026, com pagamento conforme o mês de nascimento do estudante.


