O Jovem Aprendiz é um programa do Governo Federal que permite a contratação legal de jovens entre 14 e 24 anos. Estes terão vários benefícios que já estão previstos na CLT.
O número de contratações vem aumentando ano pós ano. Por conta disso que o Governo Federal continuou com este programa e gerando fonte de renda também aos mais jovens, que em muitas ocasiões têm problemas e dificuldades para ingressar no mercado de trabalho.

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Existem muitas vantagens nesse modelo de contratação. Existem regras em que todo o empregador e o seu departamento de RH precisam conhecer. Fique atento no que iremos te explicar nesse post!
Como surgiu o programa?
Também conhecido como Menor Aprendiz ou Jovem Aprendiz, esta é uma lei brasileira que foi aprovada em 2000 e regulamentada em 2005.
O programa dá prioridade aos jovens que estão em famílias com renda de até um salário-mínimo por pessoa. Não confunda o programa com o estágio Verde e Amarelo que foi criado em 2019 pelo Ministério da Economia e que tem diferentes regulamentações.
O que é o programa Jovem Aprendiz?
O programa Jovem Aprendiz é amparado pela Lei da Aprendizagem. Tem por objetivo a regulamentação da contratação de menores de idade e com todos os benefícios previstos na Consolidação das Leis de Trabalho CLT.
Quando te perguntarem sobre o que é o Programa Jovem Aprendiz, agora você já sabe que a regulamentação do trabalho sobretudo aos menores de idade, ainda que a contratação nesse regime seja válida até os 24 anos.
As empresas também são privilegiadas ao contratar profissionais no modelo Jovem Aprendiz. Terão custos mais baixos e com a oportunidade de moldar novos profissionais do mercado. É como se estivesse apostando em jovens talentos e os formando em sua base.
Apenas estão livres do programa Jovem Aprendiz os Microempreendedores e empresas de pequeno porte, como as entidades sem fins lucrativos.
As diferenças entre Jovem Aprendiz, Estagiário e Menor Aprendiz
De acordo com o artigo 402 da CLT e que foi editado pela Lei de Aprendizagem, é considerado menor para os efeitos de contratação todo aquele que tiver menos de “18 anos”.
Em alguns casos no programa pode haver a contratação por dois anos. No caso do estagiário as diferenças são maiores, sendo que é preciso voltar à Lei 11.788 para entender. O estagiário não está dentro do regime da CLT e não é funcionário de uma empresa, não tendo assim carteira assinada.
O estagiário não exerce uma função empregatícia como o menor aprendiz ou jovem aprendiz. Ele precisa estar matriculado em uma Universidade ou ainda no Ensino Médio e em algumas situações a sua remuneração não é concedida, porém não é uma regra afinal muitos estágios são pagos. Mas independentemente da situação, você estará como um estudante na empresa.
Entenda o processo de contratação do Jovem Aprendiz
O Jovem Aprendiz irá ser testado dentro da empresa assim como qualquer outro profissional. Ele precisará estar matriculado em um curso profissionalizante ou em uma Instituição de Ensino.
A sua contratação é com o intuito de que ele mostre na empresa o que aprendeu na sala de aula e possa além de tudo ser remunerado para isso.
É comum que esse jovem contratado venha a receber um salário-mínimo mensal. Mas isso não deve o deixar desanimado, afinal temos vários exemplos em nosso país dos que começaram lá embaixo em cargos como estagiário ou jovem aprendiz e hoje tem um alto poder aquisitivo. Tudo dependerá do seu esforço.
Quando uma empresa busca menores e jovens aprendizes, é normal que o faça através de um processo seletivo.
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