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IFCE terá 3.389 vagas para o Sisu 2023

Por Rosangela Quinelato
11 de janeiro de 2023
em Noticias
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O Instituto Federal do Ceará (IFCE) oferecerá 3.389 vagas para a primeira edição do Sisu 2023, que terá por base as notas do Enem 2022, para classificação dos candidatos.

Sisu 2023 IFCE

São ofertados 100 cursos de graduação, que juntos terão a distribuição das vagas abaixo relacionadas:

  • 1.670 vagas ofertadas no Sisu – ampla concorrência;
  • 0 vagas ofertadas no Sisu – ações afirmativas;
  • 1.713 vagas ofertadas no Sisu – Lei nº 12.711/2012.

O termo de adesão do IFCE com o Sisu 2023 possibilita ao estudante conferir os cursos, vagas, local de oferta, pesos das notas do Enem, as modalidades de vagas e a documentação para a matrícula.

Leia também:

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As oportunidades ofertadas contemplam as unidades de Acaraú, Acopiara, Aracati, Baturité, Boa Viagem, Camocim, Canindé, Caucaia, Cedro, Crateús, Crato, Fortaleza, Horizonte, Iguatu, Itapipoca, Jaguaribe, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Morada Nova, Paracuru, Quixadá, Sobral, Tabuleiro do Norte, Tauá, Tianguá, Ubajara e Umirim.

Cronograma Sisu 2023

Em breve, o Ministério da Educação divulgará o cronograma referente ao Sisu 2023, cuja inscrição será logo após a divulgação do resultado do Enem 2022. Na primeira edição de 2022, foram oferecidas mais de 206.000 vagas, em mais de 110 Instituições Federais.

Inscrição

As inscrições para o Sisu 2023 serão realizadas no período de 16 a 24 de fevereiro de 2023, através exclusivamente do site oficial do processo seletivo do MEC.

Modalidades de Vagas/concorrência

Veja abaixo as modalidades de vagas oferecidas pela Instituição, conforme o termo de adesão do Instituto:

  • A0: Ampla concorrência.
  • L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
  • L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
  • L5: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
  • L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
  • L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
  • L10: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
  • L13: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
  • L14: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
    B7862: Candidatos Candidato (s) que tenham concluído o Ensino Médio no Estado do Ceará;
  • B7863: Candidatos Candidato(s) que comprovem residência em um dos municípios da Região Sertão de Canindé do Estado do Ceará (Boa Viagem, Canindé, Caridade, Itatira, Madalena e Paramoti), estabelecida pela Lei Complementar nº 154, de 20/10/2015.
  • B7864: Candidatos Candidato(s) que comprovem residência em um dos municípios da Região Cariri do Estado do Ceará (Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Penaforte, Porteiras, Potengi, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas e Várzea Alegre), estabelecida pela Lei Complementar nº 154, de 20/10/2015.
  • B7865: Candidatos Candidato(s) que comprovem residência em um dos municípios da Região Grande Fortaleza do Estado do Ceará (Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Paracuru, Paraipaba, Pindoretama, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, e Trairi), estabelecida pela Lei Complementar nº 154, de 20/10/2015.
  • B7866: Candidatos Candidato(s) que comprovem residência em um dos municípios da Região Litoral Leste do Estado do Ceará (Aracati, Beberibe, Fortim, Icapuí, Itaiçaba e Jaguaruana), estabelecida pela Lei Complementar nº 154, de 20/10/2015.
  • B7867: Candidatos Candidato(s) que comprovem residência em um dos municípios da Região Maciço de Baturité do Estado do Ceará (Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, Mulungu, Ocara, Pacoti, Palmácia e Redenção), estabelecida pela Lei Complementar nº 154, de 20/10/2015.
  • B7868: Candidatos Candidato(s) que comprovem residência em um dos municípios da Região Serra da Ibiapaba do Estado do Ceará (Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipu, São Benedito, Tianguá, Ubajara e Viçosa do Ceará), estabelecida pela Lei Complementar nº 154, de 20/10/2015.
  • B7869: Candidatos Candidato(s) que comprovem residência em um dos municípios da Região Sertão de Sobral do Estado do Ceará (Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santana do Acaraú, Senador Sá, Sobral e Varjota), estabelecida pela Lei Complementar nº 154, de 20/10/2015.
  • B7870: Candidatos Candidato(s) que comprovem residência em um dos municípios da Região Sertão dos Inhamuns do Estado do Ceará (Aiuaba, Arneiroz, Parambu, Quiterianópolis e Tauá), estabelecida pela Lei Complementar nº 154, de 20/10/2015.
  • B7871: Candidatos Candidato(s) que comprovem residência em um dos municípios da Região Vale do Jaguaribe do Estado do Ceará (Alto Santo, Ererê, Iracema, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte), estabelecida pela Lei Complementar nº 154, de 20/10/2015.
  • B7872: Candidatos Candidato(s) que comprovem residência em um dos municípios da Região Centro-Sul do Estado do Ceará (Acopiara, Baixio, Cariús, Catarina, Cedro, Icó, Iguatu, Ipaumirim, Jucás, Orós, Quixelô, Saboeiro e Umari), estabelecida pela Lei Complementar nº 154, de 20/10/2015.
  • B7873: Candidatos Candidato(s) que comprovem residência em um dos municípios da Região Litoral Norte do Estado do Ceará (Acaraú, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Chaval, Cruz, Granja, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Morrinhos e Uruoca), estabelecida pela Lei Complementar nº 154, de 20/10/2015.
  • B7874: Candidatos Candidato(s) que comprovem residência em um dos municípios da Região Litoral Oeste/Vale do Curu do Estado do Ceará (Amontada, Apuiarés, General Sampaio, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Miraím Pentecoste, Tejuçuoca, Tururu, Umirim e Uruburetama), estabelecida pela Lei Complementar nº 154, de 20/10/2015.
  • B7875: Candidatos Candidato(s) que comprovem residência em um dos municípios da Região Sertão Central do Estado do Ceará (Banabuiú, Choró, Deputado Irapuan Pinheiro, Ibaretama, Ibicuitinga, Milhã, Mombaça, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu e Solonópole), estabelecida pela Lei Complementar nº 154, de 20/10/2015.
  • B7876: Candidatos Candidato(s) que comprovem residência em um dos municípios da Região Sertão dos Crateús do Estado do Ceará (Ararendá, Catunda, Crateús, Hidrolândia, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Poranga, Santa Quitéria e Tamboril), estabelecida pela Lei Complementar nº 154, de 20/10/2015.

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