Enfrentando o desafio dos custos crescentes do gás de cozinha, o Governo Federal lançou uma solução: o “Auxílio Gás“.
Criado pela Lei nº 14.237 de 2021, este programa é a resposta direta às necessidades das famílias de baixa renda em todo o país.
A estrutura do Auxílio Gás é clara: o benefício, inicialmente, cobre 50% do preço médio do botijão de 13 kg, levando em conta a média dos valores dos seis meses anteriores. No entanto, em janeiro de 2023, graças à Medida Provisória 1.155/2023, o programa passou a cobrir o custo completo do botijão, conforme a avaliação da ANP.
Dinâmica de Pagamento
A eficiência é uma marca registrada do programa. Os pagamentos são depositados diretamente em contas digitais ou bancárias dos beneficiários. Para quem não possui acesso a tais contas, o governo cria uma poupança social digital.
Há um prazo de validade para o benefício: 120 dias a partir da data de liberação. E, alinhando-se ao programa Bolsa Família, o calendário de pagamentos do Auxílio Gás oferece maior praticidade.
Critérios e Benefícios
A inscrição no Cadastro Único é o primeiro passo para a elegibilidade. A família deve ter uma renda per capita de até meio salário-mínimo. É importante que o interessado fique atento aos documentos necessários para inscrição no CadÚnico.
Importante destacar que o Auxílio Gás opera independentemente do Bolsa Família. Ou seja, os benefícios deste último não interferem na qualificação do Auxílio Gás.
E mais, famílias com membros beneficiados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm direito ao Auxílio Gás. Nesses casos, o titular do BPC, ou seu responsável legal, recebe o pagamento.
Inscrição e Acesso
A participação começa com o Cadastro Único, a chave para diversos programas sociais brasileiros. Uma vez inscritas, as famílias começam a receber o auxílio a cada dois meses.
Esse benefício pode ser acessado em diversos pontos, como casas lotéricas, estabelecimentos credenciados pela CAIXA e, para maior conveniência, pelo aplicativo móvel do Bolsa Família.
Detalhes Adicionais
Após o registro no Cadastro Único, a admissão no programa não é imediata. Um sistema informatizado avalia a elegibilidade baseada em diversos critérios: atualizações no CadÚnico, renda per capita, tamanho da família, entre outros.
Este programa não possui custo para o cidadão e representa um marco na assistência social do país.
Para dúvidas ou mais informações, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome está à disposição.
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