O auxílio reclusão é um tipo de benefício da Previdência Social, que é concedido aos dependentes do assegurado pelo INSS que foi condenado ao regime fechado de acordo com a lei.
Você sabia que é possível solicitar seu benefício pelo site do Meu INSS? Confira nesse artigo como funciona o auxílio reclusão e quem tem direito a este benefício.
Auxílio Reclusão
O benefício é concedido aos dependentes do assegurado durante o período de reclusão do mesmo. Para conseguir receber o benefício é preciso se enquadrar no quesito baixa renda, caso contrário, não recebe.
Requisitos para solicitação do auxílio reclusão
Para receber o benefício é preciso que o detento esteja empregado e realizando a contribuição de forma regular no INSS. Atualmente este auxílio é apenas para quem cumpre o regime fechado, pois o mesmo não é mais concedido para os casos de regime semi-aberto.
Além disso, para que os dependentes tenham direito, o detento não pode ter o salário maior do que previsto em lei quando sua prisão fora decretada. Sendo o período de carência de 2 anos, ou seja, o tempo mínimo de contribuição junto ao INSS para receber esse benefício é de 2 anos.
Documentos necessários para solicitação de auxílio reclusão
Os documentos exigidos ao solicitar o benefício são:
- RG e CPF do requerente
- RG do assegurado que está recluso
- Declaração constando a data de detenção e regime carcerário do preso, realizada por autoridade carcerária.
- Comprovante do tempo de contribuição (Cnis) que pode ser consultado no site do INSS.
Quem pode receber o auxílio reclusão
O benefício é concedido aos dependentes do preso, de acordo com a Constituição Federal no artigo 201 – IV. Os quais são categorizados nas classes 1, 2 e 3.
Classe 1: Cônjuge, companheira (o), filhos com idade inferior a 21 (exceto deficiente intelectual grave ou em casos de invalidez) e que não sejam emancipados.
Classe 2: Os pais da pessoa em regime de reclusão, desde que comprovem ser dependentes do mesmo.
Classe 3: Irmãos com menos de 21 anos que se enquadrem no mesmo caso que a classe 1.
Lembrando que a dependência classificada na classe 1, excluí quaisquer outras.
Além disso, nem todos os dependentes dos detentos possuem direito ao benefício, como mencionado, só quem poderá solicitá-lo são os dependentes do detento que contribuía com a Previdência no momento de sua detenção.
O regime semi-aberto foi retirado do benefício, exceto em casos de ser detento em colônias agrícolas e industriais.
O benefício é recebido pelo dependente ou pelo detento?
Algumas pessoas ainda possuem dúvidas em relação a este ponto do assunto, no entanto, o mesmo é recebido apenas pelos dependentes, pois o preso não recebe. Sendo o benefício dividido entre os dependentes.
Esse assunto gera muita polêmica e discussões, mas como podemos perceber o benefício não é concedido em qualquer caso, pois existem regras específicas para a concessão do mesmo. O detento deve estar em um regime específico, ter sido contribuinte no momento em que foi preso. Fora isso, não tem direito a receber valor algum do INSS.
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