O calendário do Pé-de-Meia prevê o início de uma nova janela de pagamentos na segunda-feira, 24 de agosto. Nesta etapa, os depósitos seguem até 31 de agosto, conforme o mês de nascimento dos beneficiários, e alcançam estudantes elegíveis do ensino médio público e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) que atendem aos critérios do programa.
O pe-de-meia de agosto corresponde à quinta parcela do calendário operacional de 2026. Para estudantes que atingiram pelo menos 80% de frequência nas aulas dos meses de maio e junho deste ano, os repasses ocorrerão dentro da janela de 24 a 31 de agosto, com datas escalonadas por nascimento.
O programa é um incentivo financeiro-educacional destinado a estudantes matriculados no ensino médio público. Instituído pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, o Pé-de-Meia busca apoiar a permanência e a conclusão escolar, além de contribuir para o acesso à educação, a redução das desigualdades educacionais e a continuidade dos estudos.
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Quem pode receber o Pé-de-Meia
O programa atende estudantes do ensino médio regular das redes públicas com idade entre 14 e 24 anos e estudantes da EJA das redes públicas com idade entre 19 e 24 anos. Também é necessário fazer parte de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, possuir CPF regular e cumprir os requisitos de frequência escolar.
Para ter direito à poupança do ensino médio, a referência informada para o CadÚnico é 7 de agosto de 2026. O estudante não precisa fazer inscrição específica, porque as redes públicas de ensino enviam os dados de matrícula e frequência ao Ministério da Educação, que cruza essas informações com as demais bases governamentais para identificar quem atende aos critérios.
Nesse processo, o Pé-de-Meia usa dados do CadÚnico para identificar estudantes elegíveis, além das informações repassadas pelas redes de ensino. Depois da análise, o MEC gera as folhas de pagamento e encaminha os dados à Caixa Econômica Federal, responsável pela abertura de conta quando necessária e pelo crédito dos incentivos.
Quando cai o Pé-de-Meia de agosto
A janela desta etapa vai de 24 a 31 de agosto de 2026. No ensino médio regular, as datas previstas são distribuídas por grupos de nascimento.
- Janeiro e fevereiro: 24 de agosto de 2026
- Março e abril: 25 de agosto de 2026
- Maio e junho: 26 de agosto de 2026
- Julho e agosto: 27 de agosto de 2026
- Setembro e outubro: 28 de agosto de 2026
- Novembro e dezembro: 31 de agosto de 2026
Na EJA, a mesma janela de agosto também aparece no calendário por nascimento. Para janeiro e fevereiro, a data prevista é 24 de agosto; para março e abril, 25 de agosto; para maio e junho, 26 de agosto; para julho e agosto, 27 de agosto; para setembro e outubro, 28 de agosto; e para novembro e dezembro, 31 de agosto.
Além da quinta parcela do calendário regular, essa janela de agosto também contempla, quando devido, o Incentivo-Conclusão dos estudantes da EJA referente ao primeiro semestre de 2026.
Para esta rodada, o pagamento do Pé-de-Meia de agosto será feito de 24 a 31 de agosto, sempre de acordo com o mês de nascimento e com as regras de frequência exigidas pelo programa.
Frequência mínima é requisito para a parcela
A frequência escolar é um dos principais critérios do programa. Para o recebimento das parcelas vinculadas à frequência, o estudante precisa alcançar pelo menos 80% de presença no período considerado.
No caso da janela de agosto, os pagamentos são destinados a estudantes que atingiram o percentual mínimo nas aulas dos meses de maio e junho de 2026. As informações são fornecidas ao MEC pelas próprias redes de ensino, que atualizam periodicamente matrícula, frequência, situação escolar, documentação e conclusão da etapa de ensino.
Se a frequência do estudante ficar abaixo de 80% em algum momento do ano letivo, os valores das parcelas referentes a esses meses ficam retidos. Quando o beneficiário volta a apresentar frequência igual ou superior ao mínimo exigido, pode receber os recursos bloqueados.
Em situações de bloqueio, o Pé-de-Meia pode ser bloqueado por frequência, dados escolares ou matrícula duplicada. Caso existam divergências nos registros, a orientação para questões de frequência é procurar a escola ou a rede de ensino para conferir a situação.
Por que não houve pagamento em julho
O calendário operacional de 2026 não previu repasses do programa em julho. Isso, porém, não interfere no pagamento do incentivo referente à frequência escolar desse mês, nos casos em que houver atividades letivas registradas pelas redes de ensino.
A diferença ocorre porque o mês de pagamento não coincide necessariamente com o período de referência da frequência. As informações enviadas pelas redes passam por etapas de processamento, cruzamento e validação antes da liberação dos valores.
Por isso, o calendário não previu repasses do Pé-de-Meia em julho, mesmo com a continuidade do acompanhamento da frequência escolar para fins de pagamento nas janelas seguintes.

Valores dos incentivos do programa
No ensino médio regular, o estudante pode receber R$ 200 por ano no Incentivo-Matrícula. Já os incentivos vinculados à frequência totalizam R$ 1.800 por ano, normalmente divididos em nove parcelas de R$ 200.
Para estudantes da EJA, ao comprovar matrícula, o valor previsto é de R$ 200. Além disso, os incentivos relacionados à frequência podem ser de R$ 225 por parcela.
O programa também prevê R$ 1.000 ao final de cada ano do ensino médio concluído com aprovação. Esse valor integra o Incentivo-Conclusão e fica reservado como uma espécie de poupança, com saque permitido apenas após a conclusão do ensino médio.
Considerando três anos do ensino médio, o estudante pode acumular até R$ 3.000 em Incentivo-Conclusão. Há ainda um adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), conforme as condições do programa. Somando os diferentes incentivos, os valores podem chegar a aproximadamente R$ 9.200 por aluno.
Como o pagamento é feito
Estudantes menores de 18 anos precisam de autorização do responsável legal para movimentar a conta. Quando a responsável é a mãe, o procedimento pode ser feito pelo aplicativo, com confirmação do CPF do estudante, identificação do perfil e aceite dos termos. Quando o responsável é o pai, além da confirmação dos dados, pode ser solicitado o envio de documento de identificação do estudante, com análise posterior.
Se o responsável legal não for pai nem mãe, a autorização pode precisar ser feita presencialmente em uma agência da Caixa, mediante apresentação de documento que comprove a representação legal, como tutela, curatela, decisão judicial ou Guia de Acolhimento Institucional.
Como consultar situação, elegibilidade e pagamentos
O estudante pode consultar informações do programa pela plataforma de consulta disponibilizada pelo MEC, com login por conta GOV.BR. A ferramenta permite verificar a situação no programa, elegibilidade e informações relacionadas aos pagamentos.
Se houver problemas com a senha GOV.BR, o estudante pode utilizar a recuperação de senha oferecida pela própria plataforma. Já nos casos de erro em matrícula, frequência, CPF ou dados cadastrais, pode ser necessário buscar atualização na escola, no CRAS ou a regularização do CPF, conforme a situação.
Próximas janelas do calendário de 2026
Depois da janela de 24 a 31 de agosto, o calendário operacional de 2026 prevê novas parcelas entre 21 e 28 de setembro, 19 e 26 de outubro, 23 e 30 de novembro, 21 e 28 de dezembro e 25 de janeiro a 1º de fevereiro de 2027.
Os pagamentos relacionados ao Incentivo-Conclusão, ao Incentivo-Enem e a eventuais repasses residuais estão previstos entre 22 de fevereiro e 1º de março de 2027. Já a janela atual do pe-de-meia de agosto começa em 24 de agosto e segue até 31 de agosto, conforme o mês de nascimento dos beneficiários.


