A Consulta de vagas para o Sisu 2019-2 será organizada pelo MEC; e a seleção terá o oferecimento de diversas graduações, em diversas universidade públicas, que utilizam as notas do Enem 2018, para ingresso no segundo semestre de 2019.
Sisu 2019-2: Consulta de vagas
O MEC organiza as informações referentes aos cursos de gradução, modalidades de vagas, turno e notas de corte, que são atualizadas ao longo do período de inscrições.
Os dados serão divulgados ainda no mês de maio e as inscrições serão realizadas no mês de junho.
A consulta de vagas poderá ser realizada no site do MEC para posterior realização da inscrição, conforme cronograma do Sisu 2019-2, que será liberado juntamente com o edital da Seleção Unificada.
Como fazer a inscrição para o Sisu 2019-2?
O candidato deverá acessar a página do Sisu; com o número de inscrição e a senha do Enem de 2018. Caso o candidato não se lembre do número de inscrição ou da senha, pode recuperá-los.
Conforme edital do Sisu 2019-2, o se inscrever no processo seletivo do Sisu, o CANDIDATO deverá especificar:
- Em ordem de preferência, as suas opções de vaga em instituição deeducação superior participante, local de oferta, curso, turno; e
- A modalidade de concorrência, podendo optar por concorrer:a) às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, observada a regulamentação em vigor;
b) às vagas destinadas às demais políticas de ações afirmativas eventualmente
adotadas pela instituição no Termo de Adesão ao Sisu; ou
c) às vagas destinadas à ampla concorrência.
É vedada ao estudante a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta.
Balanço das Inscrições Sisu
Conforme informações do MEC, o SiSU 2018/2 registrou 976.765 inscrições feitas por 508.486 candidatos. Em 2017 foram 1.797.386 inscrições de 935.550 estudantes no SiSU 2017/2. O número de inscrições é maior que de inscritos porque cada candidato pode escolher até dois cursos.
Critérios de classificação do Sisu
A classificação no processo seletivo do Sisu observará o disposto no art.
19 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012; bem como a seguinte ordem de
critérios:
I – maior nota na redação;
II – maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III – maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV – maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
V – maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias
Sisu Modalidades de vagas
- A0: Ampla concorrência;
- L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
- L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
- L5: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
- -L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
- L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
- L10: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
- -L13: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
- -L14: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012.